• Início
  • Legislação [Lei Nº 43 de 13 de Agosto de 1943]




Lei nº 43, de 13 de agosto de 1943.

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE CR$ 2.000.000,00 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

      A PREPEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Paço saber que a Camara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do poder executivo municipal autorizado abrir o credito especial adicional aos vigentes orçamentos fiscal e da Seguridade Social do Míunicípio de Dep. Irapuan Pinheiro, o crédito no valor de CR$ 2.000.000,00 (DOIS MiLH0ÊS DE CRUZEIROS REAIS): - Assistência Previdência. - Assistência. - Edificações Públicas. - Reforma e Ampliação do Centro Social Urbano da Sede do Município - Obras e Instalações...............CR$1.500.000.00 - Equipamentos e Material penarnente...............CR$ 500.000.00.  
          Art. 2º.    Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo 1ºdesta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, por provel excesso de arrecadação.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO-CE, em, 13 de Agosto de 1993

              Francisca Josué de Souza Carneiro

              Prefeita Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.