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  • Legislação [Lei Nº 41 de 26 de Junho de 1993]




Lei nº 41, de 26 de junho de 1993.

    AUTORIZA A ADMISSÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a admitir, através de provas de seleção, no máximo sessenta (60) servidores , de ambos os sexos, para prestarem serviços juntos aos Setores de Educação , Saude, Limpeza Pública, Comunicações,Transporte e Saneamento Geral, pelo prazo máximo de seis (6) meses, renováveis por igual período.
          Art. 2º.    Pessoal selecionado que estiverem trabalhando à época do concurso Publico para admissão de Pessoal estará automaticamente inscritos, para referido concurso.
            Art. 3º.    As despesas resultante da execução da presente Lei, ocorrerão a conta de dotaçoês próprias dos vigentes Orçamentos.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO em 26 de julho de 1993.

                Francisca Josué de Souza Carneiro.

                PREFSITA MUNICIPAL.

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