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  • Legislação [Resolução Nº 2 de 6 de Abril de 2018]




Resolução nº 2, de 06 de abril de 2018

    DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO A VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PLENÁRIO DA CÂMARA NIUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO  APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
        Art. 1º.   

        Ao vereador ou servidor da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, que se ausentar do Município,em viagem ao serviço do Legislativo em missão oficial ou para participação em cursos, congressos, convenções, seminários, treinamentos, eventos, encontros ou reuniões oficiais será concedida indenização segundo as critérios estabelecidos nesta Resolução, sempre observando as necessidades e interesse desta casa.

          Art. 2º.   

          Para os efeitos desta Resolução entende-se por viagem a serviço o afastamento do vereador ou funcionário de sua sede de trabalho para outra localidade, no desempenho de tarefa oficial.

            Art. 3º.    Constituem indenizações:
              diárias;
                ajuda de custo.

                  Os valores das indenizações constantes nos incisos I e Il do caput deste artigo serão estabelecidos nos termos do Anexo Único desta Resolução.

                    Art. 4º.   

                    As diárias concedidas destinam-se à cobertura de despesas com hospedagem, locomoção urbana e alimentação, por ocasião do afastamento vereador ou funcionário da seúe de trabalho para outra localidade.

                      O número de diárias concedidas mensalmente não poderá ultrapassar a 20 (vinte) por vereador ou funcio:iário.

                        As diárias serão pagas através de portaria, expedida pelo Chefe do Poder Executivo, que deverá conter o nome do beneficiado, respectivo cargo ou função, a natureza do serviço a ser executado, o período de afastamento e os valores a serem pagos.

                          O8 atos que tratam da concessão de diárias poderão ser expedidos individualmente ou coletivamente.
                            Art. 5º.   

                            Serão concedidas, ainda, diárias aos vereadores que residam fora da sede do Município, a titulo de ressarcimento de despesas com locomoção quando nos dias de Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro.

                              Os valores das diárias estabelecidas no caput deste artigo são as constantes nos termos do Anexo Único desta Resolução.
                                Art. 6º.    Por ocasião de sessões Itinerantes, farão jus a diárias os vereadores que residam fora da localidade onde ocorrerem as citadas sessões.
                                  Os valores das diárias estabelecidas no caput deste artigo são as constantes nos termos do Anexo Único desta Resolução.
                                    Art. 7º.   

                                    As ajudas de custo serão concedidas aos vereadores e funcionários que se ausentarem do município de Deputado Irapuan Pinheiro, com finalidade de participar de cursos, congressos, convenções, seminários, treinamentos, eventos, encontros fora do Estado do Ceará.

                                      As ajudas de custo autorizadas deverão ser concedidas através de Portaria pelo Chefe do poder Legislativo Municipal.

                                        Poderão, também, ser concedidas passagens aéreas ou terrestres para O Presidente, Vice-Presidente e Vereadores quando se ausentarem do Estado do Ceará, em face de interesse do Legislativo Municipal.

                                          Art. 8º.    As indenizações serão pagas por dia de afastamento.
                                            Art. 9º.   

                                            As aquisições das passagens deverão ser realizadas e custeadas pela Câmara Municipal, bem como as inscrições em cursos, congressos, simpósios e similares, respeitados os princípios da eficiência, economicidade e legalidade, prevalecendo sempre O interesse público.

                                              Art. 10.   

                                              O pagamento de diárias e ajudas de custo deverá ser efetuado através de cheque nominal ou transferência bancária ao beneficiado, mediante respectivo recibo.

                                                Art. 11.    O vereador ou funcionário ao retornar da viagem apresentará comprovante e/ou declaração de participação no evento objeto da viagem.
                                                  Art. 12.   

                                                  Caso sejam verificados pagamentos de diárias e ajudas de custo em valor superior ao determinado pela presente Resolução, estas deverão ser restituídas pelos beneficiados aos cofres públicos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte ao retorno.

                                                    Art. 13.   

                                                    A não realização da viagem, ou o retorno antes da data prevista, implica na imediata devolução das diárias concedidas, ou parte delas, conforme o caso.

                                                      Art. 14.    Constitui infração grave, punível na forma da lei, solicitar e receber indenização de viagem, total ou parcial, indevidamente.
                                                        Art. 15.    A concessão das indenizações fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
                                                          Art. 16.    Os casos omissos nesta Resolução serão regulamentados por Portaria expedida vela Mesa Diretora.
                                                            Art. 17.    As despesas provenientes da aplicação desta Resolução correrão a conta de dotações específicas do próprio Legislativo.
                                                              Art. 18.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aos 06 dias de Abril de 2018.

                                                                 

                                                                JOSÉ VALDECI DA SILVA

                                                                PRESIDENTE DA CÂMARA

                                                                  Tabela de Diárias e Ajudas de Custo

                                                                  CARGO OU FUNÇÃODiárias – Dentro do Estado e fora do MunicípioDiárias – Dentro do Município (arts. 5ºe 6º)Ajuda de Custo
                                                                  Presidente da CâmaraR$ 250,00R$ 125,00R$ 600,00
                                                                  VereadorR$ 200,00R$ 100,00:R$ 600,00
                                                                  FuncionárioR$ 120,00R$ 100,00:---

                                                                   

                                                                  JOSÉ VALDECI DA SILVA

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA

                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.