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- Legislação [Resolução Nº 2 de 6 de Abril de 2018]
Resolução nº 2, de 06 de abril de 2018
DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO A VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ao vereador ou servidor da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, que se ausentar do Município,em viagem ao serviço do Legislativo em missão oficial ou para participação em cursos, congressos, convenções, seminários, treinamentos, eventos, encontros ou reuniões oficiais será concedida indenização segundo as critérios estabelecidos nesta Resolução, sempre observando as necessidades e interesse desta casa.
Para os efeitos desta Resolução entende-se por viagem a serviço o afastamento do vereador ou funcionário de sua sede de trabalho para outra localidade, no desempenho de tarefa oficial.
Os valores das indenizações constantes nos incisos I e Il do caput deste artigo serão estabelecidos nos termos do Anexo Único desta Resolução.
As diárias concedidas destinam-se à cobertura de despesas com hospedagem, locomoção urbana e alimentação, por ocasião do afastamento vereador ou funcionário da seúe de trabalho para outra localidade.
As diárias serão pagas através de portaria, expedida pelo Chefe do Poder Executivo, que deverá conter o nome do beneficiado, respectivo cargo ou função, a natureza do serviço a ser executado, o período de afastamento e os valores a serem pagos.
Serão concedidas, ainda, diárias aos vereadores que residam fora da sede do Município, a titulo de ressarcimento de despesas com locomoção quando nos dias de Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro.
As ajudas de custo serão concedidas aos vereadores e funcionários que se ausentarem do município de Deputado Irapuan Pinheiro, com finalidade de participar de cursos, congressos, convenções, seminários, treinamentos, eventos, encontros fora do Estado do Ceará.
Poderão, também, ser concedidas passagens aéreas ou terrestres para O Presidente, Vice-Presidente e Vereadores quando se ausentarem do Estado do Ceará, em face de interesse do Legislativo Municipal.
As aquisições das passagens deverão ser realizadas e custeadas pela Câmara Municipal, bem como as inscrições em cursos, congressos, simpósios e similares, respeitados os princípios da eficiência, economicidade e legalidade, prevalecendo sempre O interesse público.
O pagamento de diárias e ajudas de custo deverá ser efetuado através de cheque nominal ou transferência bancária ao beneficiado, mediante respectivo recibo.
Caso sejam verificados pagamentos de diárias e ajudas de custo em valor superior ao determinado pela presente Resolução, estas deverão ser restituídas pelos beneficiados aos cofres públicos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte ao retorno.
A não realização da viagem, ou o retorno antes da data prevista, implica na imediata devolução das diárias concedidas, ou parte delas, conforme o caso.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aos 06 dias de Abril de 2018.
JOSÉ VALDECI DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Tabela de Diárias e Ajudas de Custo
CARGO OU FUNÇÃO | Diárias – Dentro do Estado e fora do Município | Diárias – Dentro do Município (arts. 5ºe 6º) | Ajuda de Custo |
Presidente da Câmara | R$ 250,00 | R$ 125,00 | R$ 600,00 |
Vereador | R$ 200,00 | R$ 100,00: | R$ 600,00 |
Funcionário | R$ 120,00 | R$ 100,00: | --- |
JOSÉ VALDECI DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA