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  • Legislação [Lei Nº 10 de 16 de Novembro de 1995]




Lei nº 10, de 16 de novembro de 1995

    AUTORIZA CONCEDER GRATIFICAÇÕES POR REGIME DE TEMPO INTEGRAL ADICIONAL NOTURNO, ADICIONAL POR DESLOCAMENTO E REGÊNCIA DE CLASSE.

       

        A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHIEEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a senguinte Lei.

          Art. 1º.    Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação por regime de tempo integral ou (proporcional) adicional noturno, adicional por deslocamento, pó-de-diz para professores em regência de classe
            Art. 2º.     As gratificações e percentuais serão concedidos através de Portarias do poder Executivo Municipal. 
              Art. 3º.    As despesas resultante de execução da presente Lei, ocorrerão a conta de dotações próprias do Vigente orçamento.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO. 

                  FRANCISCA SUE DE SOUZA CARNEIRO

                  Prefeita Municipal

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