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  • Legislação [Lei Nº 585 de 29 de Maio de 2023]




Lei nº 585, de 29 de maio de 2023

    DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        A partir de 1º de maio de 2023, fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, que percebem até um salário mínimo mensal, ou seja, R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais), com base no aumento concedido pelo Governo Federal através da Medida Provisória nº 1.172, de 01 de maio de 2023, considerando a proporcionalidade da jornada de trabalho.

          Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$ 6,00 (seis reais).

            Art. 2º.   

            A partir de 1º de maio de 2023, fica concedido reajuste nas remunerações dos cargos comissionados com valores até um salário mínimo mensal, respeitada a proporcionalidade entre vencimento e gratificação existente, ficando fixado em R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais), equiparando-se ao salário mínimo vigente no país.

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

                Art. 4º.   

                Ficam revogadas as disposições em contrário à presente Lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.

                  PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 29 DE MAIO DE 2023.

                   

                  FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                  Prefeito Municipal

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