• Início
  • Legislação [Lei Nº 5 de 25 de Março de 1995]




Lei nº 5, de 25 de março de 1995

 

    AUTORIZA  A  ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 5.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ,adicional ao vingente orçamento fiscal do  Municipio de Dep. Irapuan Pinheiro o credito especial no valor R$ 5,000,00 ( CINCO MIL REAIS ) para fazer face as despesas com auxilio finaceiro e materiais a estudantes de 2° e 3° graus ,como a segir descrimina. 0601 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601.08000000.000 — EDUCAÇÃO E CULTURA 0601.08470000.000 — ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A ESTUDANTES 0601.08470310.000 — Asistencia Financeira 0601.08470312.029 — Assistencia a Estudantes Carentes 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0_ DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos R$ 4.000,00 3.2.3.0 — Transferencias a Instituiçoes Privadas R$ 1.000,00
          Art. 2º.    Os recursos necessarios a cobertura do credito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serao obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, atraves de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 9901 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9901.99999999.001 — Reserva de Contingencia 9.9.9.0 — Reserva de Contingencia............. R$ 5.000,00
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 25 de março de 1995.

              Francisca Josue de Souza Carneiro

              PREFEITA MUNICIPAL

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.