• Início
  • Legislação [Lei Nº 4 de 20 de Março de 1995]




 

    Lei nº 4, de 20 de março de 1995

      CONCEDE AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS ORGÃOS E ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

        A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO , aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

          Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios financeiros aos orgãos e entidades abaixo discriminadas,pagáveis em função de disponibilidade financeira do erario municipal, como a seguir indica.
             Secretaria da Pólicia e Segurança Pública...R$. 10.000,00
              Tribunal Regional Eleitoral R$ 6.000,00
                Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos.R$ 8.000,00
                  Associação dos Municípios do Ceará E$ 5.000,00
                     Associação das 1º Damas do Estado do Ceara .R$ 5.000,00
                       Fundação Nacional de Bem Estar do Menor R$ 12.000,00
                        FCBIA..................................................... R$ 5.000,00
                          Art. 2º.    Os recursos necessarios a cobertura da despesa mencionada no artigo primeiro desta Lei, ocorrerão a conta de suas respectivas dotaçoes orçamentarias do vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro. 
                            Art. 3º.    Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1° de janeiro do Corrente exercicio financeiro de 1995.

                              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 20 de março de 1995

                              Francisca Josué de Souza  Carneiro

                              PREFEITA  MUNICIPAL

                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.