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  • Legislação [Lei Nº 584 de 16 de Maio de 2023]




Lei nº 584, de 16 de maio de 2023

    DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO, AO DOADOR DE SANGUE, DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Direta e Indireta.

          Art. 2º.   

          Os doadores de sangue terão como direito pagar meia-entrada em eventos, públicos ou privados, dentro do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.

            Art. 3º.   

            Os critérios para comprovação dos artigos anteriores estão regulamentados sobre as seguintes medidas;

              A comprovação do que estabelece o artigo, dar-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pelo Hemoce.

                Os doadores de sangue que contarem no mínimo de duas (02) doações, num período de dois (02) anos, estarão isento da taxa de inscrição em concurso público.

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 16 DE MAIO DE 2023.

                    FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                    prefeito municipal 

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