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  • Legislação [Lei Nº 24 de 24 de Dezembro de 1997]




Lei nº 24, de 24 de dezembro de 1997

    ELEVA O SALÁRIO BÁSICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIÉAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica elevado o valor do Salário Básico do Funcionalismo Público Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro de R$  112,00(cento e doze reais) para R$120,00 (cento e vinte reais).
          Os servidores que em razão do cargo ou emprego tenham jornada de trabalho inferior a 8 (oito) horas por dia, continuarão percebendo o salário proporcional as horas trabalhadas.
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando os seus efeitos financeiros, que só entrarão em vigor a partir 1° de Janeiro de 1998. 

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 26 de Dezembro de 1997.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal

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