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- Legislação [Lei Nº 574 de 10 de Abril de 2023]
Lei nº 574, de 10 de abril de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPITAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O título será entregue em Sessão Especial da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em data estabelecida pela a Mesa Diretora, podendo ser realizada em local diverso de sua sede.