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  • Legislação [Lei Nº 14 de 29 de Agosto de 1997]




Lei nº 14, de 29 de agosto de 1997

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 ( Cinco Mil Reais ), para fazer face as despesas com a execução do Convênio a ser firmado com a Escola Agrotécnica de Iguatu, como a seguir discrimina:   - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS - Assistência ao Pequeno Agricultor  - DESPESA CORRENTE - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.230  - Transferências a Instituições Privadas.............eess R$ 500,00 
          Art. 2º.    Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir indica: - RESERVA DE CONTINÊNCIA  - Reserva de Contingência - Reserva de Contingência..................... R$ 5.000,00 
            Art. 3º.    É o Prefeito Municipal autorizado a firma convênio com a Escola Agrotécnica de Iguatu, com o objetivo de treinar pessoal indicado por esta Administração Municipal, devendo contribuir no exercício de 1997, com a importância de R$ 5.000,00 ( Cinco Mil Reais ), pagáveis de acordo com a disponibilidade do Erário Municipal. 
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 29 de agosto de 1997.

                LUIZ CLAUDENILTO PINHEIRO

                prefeito municipal

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