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  • Legislação [Lei Nº 17 de 6 de Novembro de 1998]




Lei nº 17, de 06 de novembro de 1998

    DENOMINA DE VILA VELAME UM POVOADO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada de Vila Velame o Povoado do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, localizado a 05 (cinco) quilômetros da Sede do Município, entre a Sede e a localidade de Aurora..
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data pe sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO , aos 6 de novenbro de 1998.

            LUIZ CLAUDENUILTON  PINHEIRO 

            Prefeito municipal 

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