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  • Legislação [Lei Nº 8 de 10 de Julho de 1998]




Lei nº 8, de 10 de julho de 1998

    ELEVA O SALÁRIO BÁSICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

        O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1º.     Fica elevado o valor do Salário Básico do Funcionalismo Público Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para R$130,00 (cento e trinta reais).
            Os servidores que em razão do cargo ou emprego tenham jornada de trabalho inferior a 8 (oito) horas por dia, continuarão percebendo o salário proporcional as horas trabalhadas.
              Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando os seus efeitos financeiros, que retro girão a 1° de maio de 1998.

                PAÇO DA PREFEITURA  MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 10 de Julho de 1998.

                LUiZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                Prefeito Municipal

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