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  • Legislação [Lei Nº 1 de 21 de Março de 1997]




Lei nº 1, de 21 de março de 1997

    AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM A FINALIDADE DE SUPRIR DEFICIÊNCIAS NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por tempo determinado e sem vínculo empregatício, 50 ( cinquenta ) pessoas, de ambos os sexos , para prestarem serviços nas areas de Educação, Saúde, Limpeza Pública, Comunicações, transportes, Saneamento, Agricultura e Recursos Hídricos, pelo prazo de 06 (seis) meses , prorrogável por igual período.
          Art. 2º.    A Admissão do pessoal mencionado no artigo primeiro desta Lei, far-se-á através de seleção a critério do Setor Competente da Administração Municipal.
            Art. 3º.    As despesas resultantes da execução da presente Lei, ocorrerão a conta de dotações próprias do vigente Orçamento.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em  21 de março de 1997

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                Prefeito Municipal

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