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  • Legislação [Lei Nº 22 de 22 de Junho de 1991]




Lei nº 22, de 22 de junho de 1991

    CONCEDE REAJUSTI SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      FAÇO SABER QUE A ClMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º.    Ficam reajustados em 100%(cem por cento) os valores dos cargos comissionados e das funções gratificadas na forma do anexo I e II.
          Art. 2º.    Ficam reajustados em 80%C(oitenta por cento) os valores dos cargos ou empregos de caráter permanente da Prefeitura na forma do anexo III.
            Art. 3º.    Ficam reajustados em 100%(cem por cento) os valores dos cargos ou empregos de caráter permanente da Prefeitura  com funções elementares e como também, o orientador de(TVE) de nível ao -II, na forma do anexo IV.
              Art. 5º.    As despesas decorrentes desta lei, corre rão por conta de dotação pro'pria do orçamento vigente
                Art. 6º.    Esta lei entrará em vigor naÿdata de sua promulgação, com seus efeitos retroativos a 19 de junho, revogadas todas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro/CE., em 22 de junho de 1.991

                   

                  FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL

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