• Início
  • Legislação [Lei Nº 18 de 19 de Maio de 1990]




Lei nº 18, de 19 de maio de 1990

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIRGENTE NO VALOR DE CR$ 10.500.000,00 (DEZ MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES.

      Art. 1º.    0 Chefe do Poder Executivo Municipal, pede autorização ao Chefe do  Poder Legislativo, para abertura de Crédito suplementar ao orçamento no valor de Cr$ 10,500.000,00(Dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar as dotações abaixo: 02.030700251.01 - Construção do Prédio da Prefeitura                  4.1.1.0 - Obras e Instalações                                                  6.000.000,00 04.10600212.11 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Publica                 4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanente                     4.500.000,00

        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, 15 DE MAIO DE 1990.

         

        Francisco Edson de Oliveira

        PREFEITO MUNICIPAL.

          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.