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- Legislação [Lei Nº 376 de 15 de Setembro de 2017]
Lei nº 376, de 15 de setembro de 2017
Dispõe sobre a alteração na Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, fundindo Secretarias e cargos na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
A Administração Direta do MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO fica alterada nos termos da presente Lei.
Art. 2º.
Fica extinta a SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, bem como o respectivo cargo de Secretário Municipal, persistindo inalteradas todas as suas divisões, departamentos e células já previstas em Lei, que passarão a integrar a Secretaria de Ação Governamental, Esporte, Juventude, Cultura e Turismo, criada por meio da presente Lei.
Art. 3º.
Fica extinta a SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO, bem como o respectivo cargo de Secretário Municipal, persistindo inalteradas todas as suas divisões, departamentos e células já previstas em Lei, que passarão a integrar a Secretaria de Ação Governamental, Esporte, Juventude, Cultura e Turismo, criada por meio da presente Lei.
Art. 4º.
Fica criada a SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO, com o objetivo de promover a coordenação e elaboração de planos globais, setoriais e regionais, de duração anual e plurianual, articulação governamental, e desenvolvimento de ações voltadas à promoção de esportiva e cultura, em especial para a população jovem do município.
Compete à SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, além das atribuições previstas na estrutura anterior às Secretarias de Ação Governamental e de Esporte, Juventude e Cultura:
Orientar, junto às secretarias afins, a elaboração e promoção de ações esportivas e culturais, em especial as voltadas à Juventude;
Acompanhar os planos de ação e a execução dos programas governamentais;
Promover as atividades de articulação intragovernamental, esportivas, culturais e voltadas à população jovem;
Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e sócio-econômicas para o planejamento do Município;
Coordenar a formulação e acompanhar a implementação do Programa de Parcerias Público-Privadas na esfera da Prefeitura Municipal;
A execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º.
Fica criado o respectivo cargo comissionado de SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO, remunerado através de Subsídio, o qual incorporará as atribuições anteriormente definidas para os Secretários de Ação Governamental e de Esporte, Juventude e Cultura.
Art. 6º.
As atribuições dos Órgãos e das Unidades Administrativas integrantes da Secretaria de Ação Governamental e da Secretaria de Esporte, Juventude, Cultura e Turismo serão igualmente consolidadas e recepcionadas por esta Lei, passando todos a compor a estrutura da Secretaria de Ação Governamental, Esporte, Juventude, Cultura e Turismo, em consonância com a estrutura administrativa vigente no Município.
Fica a Secretaria de Ação Goveryiamental, Esporte, Juventude, Cultura e Turismo sub-rogadas nos contratos de titularidade da Secretaria de Ação Governamental e Secretaria de esporte, Juventude Cultura e Turismo.