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- Legislação [Lei Nº 1 de 30 de Janeiro de 1998]
Lei nº 1, de 30 de janeiro de 2001
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 118.750,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional aos Vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 118.750,00 ( Cento e Dezoito Mil, Setecentos e Cinquenta Reais). para fazer face as despesas com a Manutenção dos Fundos Municipal da Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência a Criança e ao Adolescente e o pagamento de encargos sociais, como a seguir discrimina:
0604 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0604.08070212.025 — FUNC. DO SETOR ADM. DA SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100— DESPESAS DE CUSTEIO
3110— Pessoal
3113 — Obrigações Patronais R$ 3.800,00
0604.08421882.027 - FUNCIONAMENTO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 — DESPESAS DE CUSTEIO
3110 — Pessoal
3113 — Obrigações Patronais R$ 28.800,00
3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3260 — Encargos da Dívida Interna R$ 5.000,00
3280 — Cont. para Formação do Patr. do Serv. Público PASEP R$ 40.000,00
0806 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0806.13754282.029 - FUNCIONAMENTO DA REDE DE UNIDADES DE SAÚDE
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100— DESPESAS DE CUSTEIO
3110 — Pessoal
3113 — Obrigações Patronais R$ 27.000,00
0908 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0908.15814862.031 - FUNCIONAMENTO DO SETOR DE ASSITÊNCIA SOCIAL
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100— DESPESAS DE CUSTEIO
3110 — Pessoal
3113 — Obrigações Patronais R$ 650,00
0909 — FUNDO MUNIC. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESENTE
0909.15000000.000 – ASSISTÊNCIA GERAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0909.15810000.000 - ASSISTÊNCIA
0909.15814830.000 - Assistência ao Menor
0909.15814832.032 - Assistência Geral a Criança e ao Adolescente
3000 – DESPESAS CORRENTES
3100 — DESPESAS DE CUSTEIO
3110 – Pessoal
3111 – Pessoal Civil R$ 5.000,00
3113 – Obrigações Patronais R$ 500,00
3120 —Material de Consumo R$ 2.000,00
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos R$ 5.000,00
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 — INVESTIMENTO
4120— Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N ° 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
9901 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9901.99999999.001 — Reserva de Contingência
9999— Reserva de Contingência R$ 118.750,00