Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 11 de 23 de Abril de 1999]
Vigência a partir de 24 de Agosto de 2001.
Dada por Lei nº 12, de 24 de agosto de 2001
Lei nº 11, de 23 de abril de 1999
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 111 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que estabelecem o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em sua resolução nº 80, de 19.04.1995 e o Conselho Estadual de Trabalho — CET, no art. 15 de seu Regimento Interno (Resolução nº 010/95, de 28.12.1995), aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: