• Início
  • Legislação [Lei Nº 22 de 7 de Dezembro de 2001]




Lei nº 22, de 07 de dezembro de 2001

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 13.004,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP, IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica O Chefe do PoderExecutivo Municipal, autorizad0 a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Espexiál no valor de RS 13,004,00 (TREZE MIL E QUARTRO REAIS), para fazer face ao pagamento das despesas abaixo discriminadas, como a seguir discrimina:                          0702 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0702. 13754282.016 – Funcionamento da Rede de Unidades de Saúde                          3200 – TRANSi-ERÊNCIAS CORRENT'ES                          3230 - Transferências a Instituições Privadas                   R$ 8.004,00                           0801 – SEC, MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 0801,08431882,017 – Funcionamento da Rede de Ensino Médio                         3000 – DESPESAS CORRENTES                         3100 – DESPESA S DE CUSTEIO                        3110 – Pessoal                         3111 – Pessoal Civil                                                           RS 5.000,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal ri° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações Orçamentárias, como a seguir discrimina:                          0501 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REC. HÍDRICOS 0501.04774571.022 – Ampliação dos Recursos Hídricos do Município                         4110— Obras e Instalações                     R$ 13.004,00  
            Art. 3º.    Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza a Suplementar através de Decreto, a dotação orçamentária mencionada no artigo primeiro desta Lei, observadas a Legislação em vigor
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 07 de dezembro de 2001.

                 

                Francisca Josué de Souza carneiro

                Prefeita Municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.