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- Legislação [Lei Nº 22 de 7 de Dezembro de 2001]
Lei nº 22, de 07 de dezembro de 2001
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 13.004,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP, IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica O Chefe do PoderExecutivo Municipal, autorizad0 a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Espexiál no valor de RS 13,004,00 (TREZE MIL E QUARTRO REAIS), para fazer face ao pagamento das despesas abaixo discriminadas, como a seguir discrimina:
0702 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0702. 13754282.016 – Funcionamento da Rede de Unidades de Saúde
3200 – TRANSi-ERÊNCIAS CORRENT'ES
3230 - Transferências a Instituições Privadas R$ 8.004,00
0801 – SEC, MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
0801,08431882,017 – Funcionamento da Rede de Ensino Médio
3000 – DESPESAS CORRENTES
3100 – DESPESA S DE CUSTEIO
3110 – Pessoal
3111 – Pessoal Civil RS 5.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal ri° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações Orçamentárias, como a seguir discrimina:
0501 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REC. HÍDRICOS
0501.04774571.022 – Ampliação dos Recursos Hídricos do Município
4110— Obras e Instalações R$ 13.004,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza a Suplementar através de Decreto, a dotação orçamentária mencionada no artigo primeiro desta Lei, observadas a Legislação em vigor