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  • Legislação [Lei Nº 21 de 7 de Dezembro de 2001]




Lei nº 21, de 07 de dezembro de 2001

    AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AS ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE DEP IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e a conceder auxílio financeiro as entidades abaixo relacionadas, pagáveis em parcelas a serem programadas de acordo com a disponibilidade financeira do erário municipal, como a seguir discrimina:
          Secretaria de Saúde do Estado                           R$ 7.644,00
            COMSEMS                              R$ 360,00
              Art. 2º.    Fica convalidados todos os atos descritos nesta Lei € praticados a partir de O1 de janeiro de 2001.
                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 07 de dezembro de 2001.

                   

                  Francisca Josué de Souza Carneiro

                  Prefeita Municipal

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