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- Legislação [Lei Nº 2 de 1 de Março de 1999]
Lei nº 2, de 01 de março de 1999
REGULAMENTA E FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO AO SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAÍ DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 1º de Março de 1999.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
TABELA DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO
ESPEC. DO CARGO CÁLCULO: ÍNDICE SOBRE O MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA FISCAL
FUNÇÃO | NÍVEL | DIÁRIAS | JUDA DE CUSTO |
a PREFEITO, VICE-PREFEITO PRESIDENTE DA CAMARA. | I | 95,00 | 5 diárias X dia |
b VEREADORES, SECRETÁRIOS CHEFE DE GABINETES E TESOUREIRO | II | 60,00 | 3 diárias X dia |
c DIRETOR DE DPTO., ASSESSORES CHEFE DE DIVISÃO E SERV. DE NIVEL SUPERIOR | III | 40,00 | 3 diárias X dia |
d DEMAIS FUNCIONÁRIOS | IV | 30,00 | 2 diárias X dia |