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  • Legislação [Lei Nº 11 de 13 de Junho de 2001]




Lei nº 11, de 13 de junho de 2001

    ALTERA O INCISO III DOA ART. 2° DA LEI N° 011/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica alterado o Inciso III do Art. 2º da Lei nº 011 de 23 de abril de 1999, que instituiu o Conselho Municipal do Trabalho - COMUT, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º........ I........ II........ III – Pelos empregadores a) Posto Moreira & Pinheiro Ltda. b) Marcos Alessandro Pinheiro Holanda — ME.
          I  –  Pelos empregadores
          a)   Posto Moreira & Pinheiro Ltda.
          b)   Marcos Alessandro Pinheiro Holanda — ME.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 13 de Julho de 2001.

             

            FRANCISCA  JOSUÉ DE SOUZA CARNEIRO

            Prefeita Municipal

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