• Início
  • Legislação [Lei Nº 3 de 7 de Abril de 2000]




Lei nº 3, de 07 de abril de 2000

    ESTABELECE NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei;

        Art. 1º.    Fica estabelecido os novos valores de vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal conforme demonstrativo abaixo. DENOMINAÇÃO QUANT VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL Chefe de Gabinete 01 76,00 154,00 230,00 Secretário (a)Administrativo (a) 01 76,00 154,00 230,00 Tesoureiro (a) 01 70,00 140,00 210,00 Chefe de Seção de Contabilidade 01 70,00 14000 210,00  
          Art. 2º.    Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta da dotações específica do vigente orçamento do Legislativo Municipal e seus efeitos financeiros, retroagirão à 01 de abril de 2000.
            Art. 3º.    Esta Lei contará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

              PAÇO DA PREFEITURA DEP. IRAPUAN PINHEIRO, 07 de abril de 2000

               

              Lúiz Claudenilton Pinheiro

              Preteito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.