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- Legislação [Lei Nº 3 de 7 de Abril de 2000]
Lei nº 3, de 07 de abril de 2000
ESTABELECE NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica estabelecido os novos valores de vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal conforme demonstrativo abaixo.
DENOMINAÇÃO
QUANT
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
Chefe de Gabinete
01
76,00
154,00
230,00
Secretário (a)Administrativo (a)
01
76,00
154,00
230,00
Tesoureiro (a)
01
70,00
140,00
210,00
Chefe de Seção de Contabilidade
01
70,00
14000
210,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta da dotações específica do vigente orçamento do Legislativo Municipal e seus efeitos financeiros, retroagirão à 01 de abril de 2000.