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  • Legislação [Lei Nº 1 de 10 de Março de 2002]




Lei nº 1, de 10 de março de 2002

    AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM A FINALIDADE DE SUPRIR DEFICIÊNCIAS NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

      PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por tempo determinado e sem vínculo empregatício, 70 (Setenta) pessoas, de ambos os sexos, para prestarem serviços juntos as Secretarias de Administração e Finanças, Educação Cultura e Desporto, Saúde, Ação Social e Infra Estrutura, pelo prazo de 01 (um) ano.
          Art. 2º.    A Administração do pessoal mencionado no artigo primeiro desta Lei, far-se-á através de seleção a critério do Setor competente da Administração Municipal.
            Art. 3º.    s despesas resultantes da execução da presente Lei, ocorrerão a conta de dotações próprias do vigente orçamento.
              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 10 de março de 2000

                 

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                Prefeito Municipal

                 

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