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  • Legislação [Lei Nº 6 de 26 de Março de 2001]




Lei nº 6, de 26 de março de 2001

     CONCEDE AJUDAS DE CUSTO, DIÁRIAS E IDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTENSIVAS A PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL.

      A Prefeita Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Serão concedidas ajudas de custo, diárias e indenização de transporte aos servidores públicos municipais, extensivas ao Prefeito e Vice-Prefeito, para ressarcimento e retribuição de despesas decorrentes de viagens de serviços realizadas fora do Município e instalação.
          Concedem-se ajudas de custo à funcionários designado para ter exercício em nova sede, em razão de transferência do mesmo, e/ou que, em virtude de missão de estudo, tenham que permanecer fora do Município por tempo superior a trintas dias.
            As diárias são pagas, por dia, ao funcionário que se encontra a serviço do órgão, fora do município, objetivando compensar despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana realizada no desempenho de tarefa a que se prestou, sendo devidas pela metade quando o deslocamento não requer pernoite fora da sede.
              A indenização de transporte, será paga ao servidor que realizar despesa com a utilização de meio de transporte próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.
                Art. 2º.    O servidor que a serviço do Município, se deslocar para fora do estado, terá direito a passagens aéreas.
                  Art. 3º.    Os benefícios relativos às diárias e pagamento de passagens aéreas, concedidas na forma do $ 2º do Art. 1º e o Art. 2º, estendem-se ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
                    Art. 4º.    O Chefe do Poder Executivo Municipal fixará através de decreto, critérios disciplinando a concessão de diárias, ajudas de custos e indenizações de transporte prevista nesta Lei.
                      Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, em 26 de Março de 2.001.

                         

                        Francisca Josué de Souza Carneiro

                        Prefeita Municipal

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