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- Legislação [Lei Nº 5 de 23 de Fevereiro de 2001]
Lei nº 5, de 23 de fevereiro de 2001
FIXA OS SOBSIDIOS DA PREFEITA, VICE-PREFEITO E DS SECRETARIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro Decreta:
Art. 1º.
A Prefeita Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais ficados nos termos desta Lei,
Art. 2º.
A Prefeita Municipal perceberá em parcela única, em subsídio mensal de valor igual a R$ 1.560,00 (Um Mil Quinhentos e Sessenta Reais)
Art. 3º.
O Vice-Prefeito perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 1.040,00 (Um Mil e Quarenta Real)
O Vice-Prefeito quando o cargo de Prefeito perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período da substituição.
Art. 4º.
Os Secretários Municipais perceberão em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 572,00 (Quinhentos e Setenta e Dois Reais), ou seja 55% do subsídio do Vice-Prefeito.
Art. 5º.
Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.
Art. 6º.
As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento do Municípios
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrários.
Sala da Sessões da Câmara Pa de Dep. Irapuan Pinheiro, em 23 de Fevereiro de 2001.
Francisca Josué de Souza Carneiro
Prefeita Municipal