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- Legislação [Lei Nº 19 de 2 de Dezembro de 2002]
Lei nº 19, de 02 de dezembro de 2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 500,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPL AN PINHEIRO Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizdo a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para fazer face as despesas com a aquisição de um terreno para implantação de um Centro Comunitário, como a seguir discrimina:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
— ASSISTÊNCIA SOCIAL
— Assistência Comunitária
— Assistência Social
— Implantação de Centro Comunitário
Assegurar a aquisição de um terreno para construção de um
Centro Comunitário
— DESPESAS DE CAPITAL
— INVESTIMENTOS
— Aplicações Diretas
— Aquisição de Imóveis R$ 500,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
— Implantação do Programa Luz em Casa
- Outros Serv. De Terc. Pessoal Jurídica R$ 500,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipa autorizado a suplementar através de Decreto, as dotações constantes da presente Lei.