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  • Legislação [Lei Nº 20 de 22 de Novembro de 2002]




Lei nº 20, de 22 de novembro de 2002

    EFREDINE O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, VILA DE BAIXIO E VILA DT BETÂNIA E CRIA O PERÍMETRO URBANO DA VILA DE AURORA, VILA DE MARATOÃ E VILA DE VELAME.

      A PREFEITA MUNICIPAL DO DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.    Ficam redefinidos os perímetros urbanos da Cidade de Deputado Irapuan Pinheiro, Vila de Baixio e Vila de Betânia. Que passam a ter as seguintes delimitações:
          CIDADE DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO: Começa no ponto em que a Estrada do Baixio cruza os divisores de águas entre O Riacho do Sangue e Riacho Coroatá; deste ponto segue em linha reta para o cruzamento da Estrada para Acopiara com o Córrego do Cedro; desce pelo referido córrego até o Riacho do Sangue; por este riacho até a foz do Córrego do Açude Santa Rosa; por este cónego até o Açude Santa Rosa; deste, segue em linha reta até o entroncamento da Estrada da Santa Rosa com a Rodovia pavimentada Deputado Irapuan Pinheiro — Milhã; deste entroncamento segue em outra linha reta até o cruzamento da Estrada do Baixio com os divisores de águas entre o Riacho do Sangue e Riacho Coroatá, ponto inicial.
            VILA DE BAIXIO: Começa no cruzamento da Rede Elétrica da Coelce com a Estrada para Deputado Irapuan Pinheiro, próximo ao Campo de Futebol; deste ponto em linha reta para o entroncamento da Estrada para a Vassoura com a Estrada para Santo Antônio; segue pela Estrada da Vassoura ate seu cruzamento com o Riacho Santo Antônio ou Santana; segue pelo referido riacho até a foz do do Riacho do Açude do Luiz do Chico Leonel; sobe por este riacho até o referido Açude; deste, em linha reta até o cruzamento da Estrada para Deputado Irapuan Pinheiro com a Rede Elétrica da Coelce, ponto inicial.
              VILA DE BETÂNIA: Começa no primeiro bueiro da Estrada pavimentada na saida para Deputado Irapuan Pinheiro; dai segue em linha reta até o centro da parede ou barragem do Açule Público Jenipapeiro; contorna as águas deste açude pela sua margem esquerda até a parede do Aeudinho do Antônio Pinheiro; deste, segue em linha reta até o entroncamento da Estrada para o Terreno do Durval com a Estrada para as Areias; deste entroncamento segue em linha reta até o divisor de águas com a comunidade do Sitio Cedro, na saída para Milhã; dai em linha reta para o primeiro bueiro na saída para Deputado Irapuan Pinheiro, ponto inicial.
                Art. 2º.    Ficam criados os Perímetros Urbanos da Vila de Aurora,Vila de Maratoã e da Vila de Velame. Que passam a ter as seguintes delimitações:
                  VILA DE AURORA: Começa no cruzamento da Estrada Deputado Irapuan Pinheiro — Milhã com o Riacho do Sangue, na ponte; deste ponto segue em linha reta até o entroncamen:o da Estrada para o Machado do Zé do Toinho com a Estrada para Santo Antônio; dai em outra reta até o centro da parede do Açude da Aurora; dai em outra linha reta até o primeiro bueiro na rodovia pavimentada, salda para Deputado Irapuan Pinheiro, próximo a Cacimbinha; dai segue pela rodovia em direção a Milhã até a ponte sobre o Riacho do Sangue, ponto inicial.
                    VILA DE MARATOÃ: Começa no cruzamento da Estrada para o Pelo Sinal com o Riacho Cipó; sobe pelo Riacho Cipó até o Açude do Bolsão; contorna suas águas pela margem esquerda até seu sangradouro, desce pelo referido sangradouro até seu cruzamento com a Estrada para o Canta Galo; deste ponto segue em linha reta até o Açudinho do Risomar; deste, em outra linha reta vai até o cruzamento da Rede de Alta Tensão da Coelce com a Estrada para o Descanso, a 200 metros da Igreja; deste ponto segue em outra linha reta até o cruzamento da Estrada para o Pelo Sinal com o Riacho Cipó, ponto inicial.
                      VILA DE VELAME: Começa no bueiro de duas bocas na Rodovia Pavimentada, saída para Deputado Irapuan Pinheiro, próximo ao Barro Branco; desce pelo riacho do referido bueiro o até o Riacho do Sangue; desce pelo Riacho do Sangue até a Foz do Riachinho do Açude Público do Velame ; sobe por este riachinho até o segundo Açude Público, depois do prédio da Ematerce; deste açudinho segue em linha reta até o Bueiro de duas bocas na saída para Deputado Irapuan Pinheiro, ponto inicial.
                        Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                          Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, em 22 de Novembro de 2002.

                          FRANCISCA JOSUÉ DE SOUSA CARNEIRO

                          Prefeita Municipal

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