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  • Legislação [Lei Nº 3 de 23 de Fevereiro de 2001]




Lei nº 3, de 23 de fevereiro de 2001

    CONCEDE AUXILIO FINANCEIROS AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios financeiros aos órgãos e entidades abaixo discriminadas, pagáveis em função de disponibilidade financeira do erário Municipal, como a seguir indicado:
          Secretário da Polícia e Segurança Pública......................... R$ 15.000,00
            Tribunal Regional Eleitoral...................  R$ 5.000,00
              Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos....................... R$ 15.000,00
                APRECE Associação dos Municípios do Ceará ................... R$ 5.000,00
                  IECT - Instituto de Ciência e Tecnologia do Sertão Central  II …... R$ 25.000,00
                    Ematerce ................................... R$ 6.000,00
                      Art. 2º.    Os recursos necessários a cobertura da despesa mencionada do artigo primeiro desta Lei, ocorrerão a conta de suas respectivas dotações orçamentárias do vigente Orçamentário da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro.
                        Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 02 de Janeiro do corrente exercícios financeiros de 2001.

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 23 de Fevereiro de 2001.

                           

                           

                           FRANCISCA JOSUÉ DE SPUZA CARNEIRO 

                          Prefeita Municipal

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