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- Legislação [Lei Nº 3 de 23 de Fevereiro de 2001]
Lei nº 3, de 23 de fevereiro de 2001
CONCEDE AUXILIO FINANCEIROS AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios financeiros aos órgãos e entidades abaixo discriminadas, pagáveis em função de disponibilidade financeira do erário Municipal, como a seguir indicado:
Secretário da Polícia e Segurança Pública......................... R$ 15.000,00
Tribunal Regional Eleitoral................... R$ 5.000,00
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos....................... R$ 15.000,00
APRECE Associação dos Municípios do Ceará ................... R$ 5.000,00
IECT - Instituto de Ciência e Tecnologia do Sertão Central II …... R$ 25.000,00
Ematerce ................................... R$ 6.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura da despesa mencionada do artigo primeiro desta Lei, ocorrerão a conta de suas respectivas dotações orçamentárias do vigente Orçamentário da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro.