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  • Legislação [Lei Nº 1 de 23 de Fevereiro de 2001]




Lei nº 1, de 23 de fevereiro de 2001

    AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM A FINALIDADE DE SUPRIR DEFICIÊNCIAS NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

      PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por tempo determinado e sem vínculo empregatício, 70 (Setenta) pessoas, de ambos os sexos, para prestarem serviços juntos as Secretarias de Gabinete do Prefeito, Administração e Finanças, Obras Serviços Públicos e Transporte, Agricultura e Recursos Hídricos, Educação Cultura e Desporto, Saúde e Ação Social, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
          Art. 2º.    A Administração do pessoal mencionado no artigo primeiro desta Lei, far-se-á através de seleção a critério do Setor competente da Administração Municipal.
            Art. 3º.    As despesas resultantes da execução da presente Lei, ocorrerão a conta de dotações próprias do vigente orçamento.
              Art. 4º.    Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroativos a 1º de Fevereiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 23 de Fevereiro de 2.001.

                 

                Francisca Josué de Souza carneiro

                Prefeita Municipal

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