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  • Legislação [Lei Nº 9 de 19 de Abril de 2002]




Lei nº 9, de 19 de abril de 2002

    CRIA NESTE MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, ESTADO DO CEARÁ, OS DISTRITOS DE AURORA, MARATOAN E VELAME, ESTABELECE SEUS LIMITES COM OS DISTRITOS DE BETÂNIA, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO (SEDE) E BAIXIO, REDEFINIDO OS LIMITES INTERNOS INTERDISTRITAIS E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A Prefeita Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro- Ceará, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.    Ficam criados os Distritos de AURORA, MARATOÃ e VELAME, neste Município de Deputado Irapuan Pinheiro - Ceará.
          As Sedes dos novos distritos são os povoados de Aurora , Maratoã e Velame, respectivamente, que ficam elevados a categoria de VILA.
            Art. 2º.    Os limites interdistritais entre os distritos de Aurora, Baixio, Betânia, Deputado Irapuan Pinheiro (Sede) e Velame passam a ser os seguintes:
              Entre os Distritos de Baixio e Deputado Irapuan Pinheiro (Sede): Começa na nascente do Riacho Coroatá, no limite intermunicipal com Acopiara; desce pelo referido riacho até a foz do Riacho Boqueirão; daí segue em linha reta até o centro da parede ou barragem do Açude do Bolsão, no Riacho do Meio.
                Entre os Distritos de Baixio e Aurora: Começa no centro da Parede do Açude Bolsão, e desce pelo Riacho do Meio até sua foz no Riacho do Sangue, e pelo Riacho do Sangue até o limite Intermunicipal com Solonópole.
                  Entre os Distritos Aurora e Maratoã: Começa no ponto em que o divisor de águas entre os Riacho do Sangue e o Riacho Jenipapeiro cruza o limite intermunicipal com Solonópole; daí, segue pelo referido divisor de águas até a Estrada Dep. Irapuan Pinheiro — Milha.
                    Entre os Distritos de Maratoã e Betânia: Começa no cruzamento do divisor de águas entre o Riacho do Sangue e o Riacho Jenipapeiro com a Estrada Deputado Irapuan Pinheiro — Milhã, e segue pela referida estrada até o Riacho Jenipapeiro; por este, até a Estrada da Missão; por esta até a Estrada Deputado Irapuan Pinheiro — Milhã, e por esta até o limite intermunicipal com Milha.
                      Entre os Distritos de Betânia e Aurora: Começa no cruzamento da Estrada Deputado Irapuan Pinheiro — Milhã, com os divisores de águas entre o Riacho do Sangue e o Riacho Jenipapeiro; segue pelo referido divisor de águas até a Estrada Catolezinho — Oiticica.

                        e) Entre os Distritos de Betânia e Deputado Irapuan Pinheiro (Sede):

                        Começa no cruzamento do divisor de águas entre o Riacho do Sangue e o Riacho Jenipapeiro com a Estrada Catolezinho — Oiticica; dai segue pela referida Estrada ate o Riacho Verde ; por este até a Estrada Deputado Irapuan Pinheiro — Piquet Carneiro; por esta estrada até o limite Intermunicipal com Piquet Carneiro.

                          Começa no cruzamento do divisor de águas entre o Riacho do Sangue e o Riacho Jenipapeiro com a Estrada Catolezinho — Oiticica; dai segue pela Estrada em direção a Catolezinho até o Riacho Catolezinho; por este riacho até sua foz no Riacho do Sangue; daí sobe pelo Riacho do Sangue até seu cruzamento com a Estrada Barro Branco — Sítio Sítio (Via Santa Rosa); por esta até a Estrada Dep. Irapuan Pinheiro — Betânia; por esta até a Estrada do Padre Machado; por esta até a antiga Estrada Velame — Bom Princípio; por esta até o Riacho do Meio; e por este riacho até o centro da parede ou barragem do Açude do Bolsão.

                            Entre os Distritos de Aurora e Velame:

                            Começa no centro da parede ou barragem do Açude do Bolsão, no Riacho do Meio; dá segue em linha reta até a nascente do Riacho da Cacimbinha; desce pelo Riacho Cacimbinha até sua foz no Riacho do Sangue; sobe pelo Riacho do Sangue até a Foz do Riacho da Fazenda Nova; sobe pelo Riacho da Fazenda Nova até sua nascente, no cruzamento do divisor de águas entre o Riacho do Sangue e o Riacho Jenipapeiro, com a Estrada Catolezinho — Oiticica.

                              Art. 3º.    Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, em 19 de abril de 2002.

                                Francisca Josu Souza Carneiro

                                Prefeita Municipal

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