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- Legislação [Lei Nº 9 de 19 de Abril de 2002]
Lei nº 9, de 19 de abril de 2002
CRIA NESTE MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, ESTADO DO CEARÁ, OS DISTRITOS DE AURORA, MARATOAN E VELAME, ESTABELECE SEUS LIMITES COM OS DISTRITOS DE BETÂNIA, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO (SEDE) E BAIXIO, REDEFINIDO OS LIMITES INTERNOS INTERDISTRITAIS E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro- Ceará, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
e) Entre os Distritos de Betânia e Deputado Irapuan Pinheiro (Sede):
Começa no cruzamento do divisor de águas entre o Riacho do Sangue e o Riacho Jenipapeiro com a Estrada Catolezinho — Oiticica; dai segue pela referida Estrada ate o Riacho Verde ; por este até a Estrada Deputado Irapuan Pinheiro — Piquet Carneiro; por esta estrada até o limite Intermunicipal com Piquet Carneiro.
Entre os Distritos de Aurora e Velame:
Começa no centro da parede ou barragem do Açude do Bolsão, no Riacho do Meio; dá segue em linha reta até a nascente do Riacho da Cacimbinha; desce pelo Riacho Cacimbinha até sua foz no Riacho do Sangue; sobe pelo Riacho do Sangue até a Foz do Riacho da Fazenda Nova; sobe pelo Riacho da Fazenda Nova até sua nascente, no cruzamento do divisor de águas entre o Riacho do Sangue e o Riacho Jenipapeiro, com a Estrada Catolezinho — Oiticica.