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  • Legislação [Lei Nº 8 de 5 de Abril de 2002]




Lei nº 8, de 05 de abril de 2002

    INSTITUI NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, O ENSINO FUNDAMENTAL COM DURAÇÃO DE 09 (NOVE) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A Prefeita do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído que o ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino terá duração de 09 (nove) anos e se iniciará aos 06 (seis) anos, de conformidade com o estabelecimento nos Arts 32 e 87 § 3 0, inciso I da lei Federal n° 9.394 (Leis das Diretrizes e Bases da Educação) de 20 de dezembro de 1996. 
          A Classe correspondente aos seis anos se integrará às séries iniciais.
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 05 de Abril de 2002.

              FRANCISCA JOSUÈ DE SOUZA CARNEIRO

              Prefeita Municipal

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