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Lei nº 8, de 05 de abril de 2002
INSTITUI NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, O ENSINO FUNDAMENTAL COM DURAÇÃO DE 09 (NOVE) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído que o ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino terá duração de 09 (nove) anos e se iniciará aos 06 (seis) anos, de conformidade com o estabelecimento nos Arts 32 e 87 § 3 0, inciso I da lei Federal n° 9.394 (Leis das Diretrizes e Bases da Educação) de 20 de dezembro de 1996.
A Classe correspondente aos seis anos se integrará às séries iniciais.