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  • Legislação [Lei Nº 11 de 7 de Novembro de 2003]




Lei nº 11, de 07 de novembro de 2003

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 14.304,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. 1RAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente14.304,00 (catorze mil trezentos e quatro reais), para fazer face as despesas com o pagamento destinado ao Fundo Seguro-Safra, conforme convênio firmado com o Governo Estadual, como a seguir discrimina: 0501 — SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REC. HÍDRICOS 0501.206064412.014 — Assistência ao Pequeno Agricultor e Pecuarista 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.30.00.00 — Transferências a Estados e ao Distrito Federal 3.3.30.41.00 — Contribuições R$ 14.304,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: 0501 — SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REC. HÍDRICOS 0501.206064412.014 — Assistência ao Pequeno Agricultor e Pecuarista 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 14.304,00
            Art. 3º.     Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza a Suplementar através de Decreto, a dotação orçamentária mencionada no artigo primeiro desta Lei, observadas a Legislação em vigor.
              Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 07 de Novembro de 2003.

                Francisca Josué De Souza Carneiro

                PREFEITA MUNICIPAL

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