Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 11 de 7 de Novembro de 2003]
Lei nº 11, de 07 de novembro de 2003
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 14.304,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. 1RAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente14.304,00 (catorze mil trezentos e quatro reais), para fazer face as despesas com o pagamento destinado ao Fundo Seguro-Safra, conforme convênio firmado com o Governo Estadual, como a seguir discrimina:
0501 — SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REC. HÍDRICOS
0501.206064412.014 — Assistência ao Pequeno Agricultor e Pecuarista
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.30.00.00 — Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.3.30.41.00 — Contribuições R$ 14.304,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
0501 — SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REC. HÍDRICOS
0501.206064412.014 — Assistência ao Pequeno Agricultor e Pecuarista
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 14.304,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza a Suplementar através de Decreto, a dotação orçamentária mencionada no artigo primeiro desta Lei, observadas a Legislação em vigor.