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  • Legislação [Lei Nº 4 de 14 de Março de 2002]




Lei nº 4, de 14 de março de 2002

 

 

    Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro no valor de R$ 36.500,00 para os fins que indica e dá outras providências

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), para os fins que indica, como a seguir discrimina:                            0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0601.081220372.016 - Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria                3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES               3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3                3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas               3 .3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 2.000,00                           0702 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0702.101220372.021 - Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria               3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES               3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes               3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas               3.3.90.41.00 - Contribuições R$ 1.500,00                           0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. CULTURA E DESPORTOS 0801.123622412.023 - Funcionamento da Rede de Ensino Médio 3               3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES              3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes             3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas            3.3.90.41.00 - Contribuições R$ 4.000,00 0801.270000000.000 - DESPORTO E LAZER 0801.278120000.000 - Desporto Comunitário 0801.278126210.000 – Lazer 0801.278166211.018 – Implantação do Ginásio Coberto Poliesportivo               4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL               4.4.00.00.00- INVESTIMENTOS               4.4.90.00.00- Aplicações Diretas               4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 2.000,00                4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis R$ 13.000,00                           0604 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0604.110000000.000 – TRABALHO  0604.113330000.000 – - Empregabilidade 0604.113332120.000 – Promoção do Trabalho e Geração de Renda 0604.113332121.019 – Implantação do Centro de Geração de Emprego e Renda              4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL               4.4.00.00.00 – - INVESTIMENTOS              4.4.90.00.00 – - Aplicações Diretas              4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.000,00 - Aquisição de Imóveis R$ 3.000,00               4.4.90.61.00 – - Aquisição de Imóveis R$ 3.000,00 0604.280000000.000 – ENCARGOS ESPECIAIS  0604.288460000.000 – - Outros Encargos Especiais 0604.288469680.000 – - Transferências 0604.288469681.020 – Transferência Financeira ao Fundo de Aval -              3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES             3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES            3.3.90.00.00 – - Aplicações Diretas            3.3.90.27.00 – - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares R$ 9.000,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina                           9901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9901.999999999.001 - Reserva de Contingência              9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência          R$ 36.500,00
            Art. 3º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar através de Decreto, as dotações constantes da presente Lei.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE Dep. Irapuan Pinheiro, em 14 de Março de 2002

                 

                Francisca Josué de Souza Carneiro

                PREFEITA MUNICIPAL

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