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  • Legislação [Lei Nº 578 de 10 de Abril de 2023]




Lei nº 578, de 10 de abril de 2023

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO CATÓLICO NO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º.   

      Autoriza o Município de Deputado Irapuan Pinheiro-CE, a instituir, feriado municipal religioso, no âmbito do Município de Deputado Irapuan Pinheiro-CE, a ser comemorado todo ano, na data de 20 de agosto, Dia do Católico no nosso Município.

        Art. 2º.   

        No dia 20 de agosto, fica a comunidade católica tendo a sua disposição praças, ginásios, auditórios de escolas municipais para realização de eventos, cultura e turismo, encontros e apresentações de trabalho e projetos sociais a toda comunidade Irapuense, com comunicação prévia de 48h, bem como apoio total da Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo.

          Art. 3º.   

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 10 DE ABRIL DE 2023.

            FRANCISCO GilDECARLOS PINHEIRO

            Prefeito Municipal

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