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- Legislação [Lei Nº 8 de 29 de Agosto de 2003]
Lei nº 8, de 29 de agosto de 2003
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE RS 5.820,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Iiapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica, a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município o Crédito Especial no valor de R$ 5.820,00 (cinco mil, oitocentos e vinte Reais) para fazer face a despesa com a concessão de auxílio financeiro a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Santa Rosa, como a seguir discrimina:
0501— Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos
0501.20 — AGRICULTURA
0501.20606 — EXTENSÃO RURAL
0501.20606471 — EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL
0501.296964711.030 — Implantação e Instalação de Mine Laboratório
- Assegurar a construção e instalação de um pequeno laboratório de manipulação de mel e derivados
4.0.00.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 — INVESTIMENTOS
4.4.50.00.00 — Transferências a Entidades Sem Fins Lucrativos
4.4.50.42.00 — Auxílios R$ 5.820,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da lei Federal No. 4.320, de 17 de Março de 1.964, através de anulação parcial de dotações orçamentárias, como a seguir indica:
9901 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9901.999999999.001 — Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência R$ 5.820,00