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  • Legislação [Lei Nº 2 de 8 de Março de 2002]




Lei nº 2, de 08 de março de 2002

    AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS PARA CESSÃO GRATUITA AOS AGRICULTORES E AGRO-PECUARISTA NA ÁREA TERRITORIAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAI\ PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    Fica a Chefe do Executivo autorizado a contratar máquinas pesadas e outras, para uso na agricultura e na pecuária, que serão cedidas gratuitamente aos agricultores e agro- pecuaristas que explorem tais atividades na área territorial do Município.
          Tais equipamentos somente poderão ser utilizados pelos beneficiados nas atividades de aragem de terra, construção de silos, pequenas barragens, ou de proteção de reservatórios d'água já existentes.
            Art. 2º.    O objeto declarado no artigo anterior poderá ser complementar com a distribuição de sementes selecionadas e defensivos agrícolas, como também de medicamentos para vacinação dos rebanhos em caso de ameaça de surtos epidêmicos devidamente comprovada.
              Art. 3º.    Somente poderão ser contempladas com os beneficios ora instituídas, as propriedades que possuírem área territorial inferior ou igual a dez hectares. 
                Art. 4º.    Para pleitearem os beneficios instituídos pela presente lei, os agricultores e agro-pecuaristas serão cadastrados pela Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos do Município e serão atendidos, sem qualquer discriminação, dentro das possibilidades existentes, observada a ordem cronológica de suas respectivas inscrições.
                  Art. 5º.     A  Atendidas as disposições da Lei 8.666/93, as despesas ora autorizadas correrão por contas das atividades e programas pertinentes contemplados na lei de orçamento anual, observado o disposto no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias, para cada exercício financeiro.
                    Art. 6º.    Ficam validadas as despesas já realizadas pelo Município, com o presente objetivo.
                      Art. 7º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro em 08 de março de 2002. 

                        FRANCISCA JOSÉ DE SOUZA CARNEIRO 

                        Prefeita Municipal

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