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  • Legislação [Lei Nº 5 de 30 de Maio de 2003]




Lei nº 5, de 30 de maio de 2003

    REESTRUTURA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A Prefeita do Município de dep. Irapuan Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica alterada a denominação da Secretaria da Educação Cultura e Desporto para SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, funcionando com a seguinte estrutura:
          Secretaria / Gabinete
            Coordenadoria de gestão Monitoramento e Controle:
               Núcleo de Articulação e Gestão (NAG);
                 Núcleo de Monitoramento e Controle (NUMAC);
                  Núcleo de Informação e Recursos Humanos;
                     Núcleo de Educação Integrada (NEI); NEI Joaquim Josué da Costa - Sede; NEI Joaquim Napoleão Pinheiro - Betânia; NEI Joaquim Batista da Silva - Baixio; NEI São Caetano - Riacho Verde; NEI Rosa Cândido - Aurora; NEI Francisca Josué - Caititu; NEI Joaquim Juvenal Pinheiro - Maratoan; NEI - Núcleo de Educação Infantil Crescendo e Aprendendo. Sede; NEJA - Núcleo de Educação de Jovens e Adultos;
                      Secretaria Escolar;
                        Coordenadoria do Desenvolvimento do Ensino Técnico-Pedagógico:
                          Núcleo de Educação Infantil;
                             Núcleo do Ensino Fundamental - 1° a 4° série;
                              Núcleo do Ensino Fundamental - 5° a 8° série;
                                Coordenação Pedagógica;
                                  Coordenadoria do Desenvolvimento Cultural e Desporto:
                                    Núcleo de Cultura;
                                      Núcleo de Desporto
                                        Art. 2º.     Ficam criados os cargos de provimento em comissão, constantes do ANEXO ÚNICO desta Lei.
                                          Os eventuais ocupantes dos cargos a que se referem o "caput" deste artigo, submeter-se ao regime de dedicação exclusiva;
                                            Ao servidor investido em comissão de direção, coordenação e assessoramento é devido a retribuição pelo exercício;
                                              A retribuição paga em razão dos exercícios de direção, coordenação e assessoramento, não se incorpora os vencimentos, remuneração, provenientes de aposentadoria e pensão, só perdurando enquanto o beneficio estiver do cargo.
                                                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário

                                                  Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 30 de Maio de 2003.

                                                  Francisca Josué De Souza Carneiro

                                                  Prefeita municipal

                                                    ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2° DA LEI N° 005/2003 DE 30 DE MAIO DE 2003.

                                                    ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO, SEGUNDO SÍMBOLOS, QUANTIDADES, VENCIMENTOS.

                                                          NOMECLATURA DO CARGO SÍMBOLO E NÍVEL  QUANT.  REPRESANTAÇÃO TOTAL(RS)
                                                      Coordenador de Gestão, Monitoramento e Controle.     DAS-2        01            350,00     350,00
                                                      Coordenador do Desenvolvimento do Ensino Técnico-Pedagógico     DAS-2        01            350,00      350,00
                                                      Coordenador do Desenvolvimento da Educação, Cultura e Desporto     DAS-2        01            350,00      350,00
                                                      Coordenador do Núcleo     DAS-3        08            240,00       240,00
                                                      Coord. do Núcleo de Educ. Integrada ( NEI) / Coord. do Núcleo de Gestão Infantil (NEI) / Coord. do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos (NEJA)     DAS-3        09            240,00        240,00
                                                      Coordenador Pedagógico     DAS-4         08            120,00         120,00
                                                      Secretário Escolar     DAS-4         05            120,00         120,00

                                                     

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