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  • Legislação [Lei Nº 1 de 11 de Abril de 2005]




Lei nº 1, de 11 de abril de 2005

    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO - FANDIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.    Fica o Município de Dep. Irapuan Pinheiro, autorizado a celebrar convênios com a FANDIP, FERERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, com sede neste Município.
          Art. 2º.    O presente convênio, tem como objeto apoiar e incentivar a manutenção da entidade, que certamente contribuem para melhoria de qualidade do serviços associativos
            Art. 3º.    Os recursos necessários a manutenção do aludido convênio serão do próprio erário público municipal.
              Art. 4º.    O Município de Dep. Irapuan Pinheiro, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO, em j 1 de abril de 2003.

                  RANCISCA JOSUÉ  DE SOUSA CARNEIRO

                  Prefeita Municipal.

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