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- Legislação [Lei Nº 25 de 14 de Novembro de 2005]
Lei nº 25, de 14 de novembro de 2005
AUTORIZA A DEMOLIR A TORRE ANTIGA DE RECEPÇÃO DE TV E LAVANDERIA PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a demolição a demolição do prédio da antiga torre de recepção dos canais de transmissão e lavanderia pública municipal.
Art. 2º.
o espaço deixado pela demolição referida no Art. 10 desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar outra destinação ou permutar por outro terreno, desde que seja para o bem público.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei deverão ser respeitadas à conta de dotação específica do orçamento vigente.