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  • Legislação [Lei Nº 25 de 14 de Novembro de 2005]




Lei nº 25, de 14 de novembro de 2005

    AUTORIZA A DEMOLIR A TORRE ANTIGA DE RECEPÇÃO DE TV E LAVANDERIA PÚBLICA.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a demolição a demolição do prédio da antiga torre de recepção dos canais de transmissão e lavanderia pública municipal.
          Art. 2º.    o espaço deixado pela demolição referida no Art. 10 desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar outra destinação ou permutar por outro terreno, desde que seja para o bem público.
            Art. 3º.     As despesas decorrentes desta Lei deverão ser respeitadas à conta de dotação específica do orçamento vigente.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura municipal de deputado irapuan pinheiro (CE) em 14 de novembro de 2005.

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

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