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  • Legislação [Lei Nº 1 de 5 de Fevereiro de 2004]




 

  Lei nº 1, de 05 de fevereiro de 2004

    INSTITUI GRATIFICAÇÃO NATALINA EXTRAORDINÁRIA PRA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM PLENO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES JUNTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro — CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituída a Gratificação Natalina Extraordinária para Agentes de Saúde em pleno exercício de atividades junto ao Programa Saúde da Família, no Município de Dep. Irapuan Pinheiro — CE.
          O valor da Gratificação Natalina Extraordinária, a ser paga uma vez por ano, do mês de dezembro será de R$ 168,00 (Cento e Sessenta e Oito Reais) por Agente Comunitário.
            Os recursos para o pagamento de Gratificação Natalina Extraordinário a que alude o caput deste artigo são provenientes da parcela adicional do incentivo do PACS dos recursos do PAB — Piso de Atenção Básica, nos termos do Art. 3 0 da Portaria N° 674/GM do Ministério.
              Fica o Município de Dep. Irapuan Pinheiro autorizado a celebrar convênio com a Associação de Agentes de Saúde da Micro-Região de Iguatu — CE, que repassará o valor global da Gratificação Natalina Extraordinária aos Agentes de Saúde deste Município.
                Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP IRAPUAN PINHEIRO — CE, aos 05 de Fevereiro de 2.004.

                  FRANCISCA JOSUÈ DE SOUZA CARNEIRO

                  prefeita municipal

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