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  • Legislação [Lei Nº 47 de 15 de Dezembro de 2006]




Lei nº 47, de 15 de dezembro de 2006

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO COM EMPRESA SEGURADORA, PARA CONCESSÃO DE SEGURO DE VIDA E OUTROS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º.    Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato com Empresa Seguradora, para concessão de benefícios de Seguro de Vida e/ou outros, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
        Art. 2º.    Para que o Município efetue os descontos na Folha de Pagamento dos Servidores Municipais, a título do seguro e destinado à empresa Seguradora, o Servidor interessado deverá autorizar por escrito e previamente o referido desconto, ficando também sob sua inteira responsabilidade a comunicação expressa do cancelamento do seguro e, conseqüentemente da efetivação dos descontos, quando o mesmo não possuir mais interesse em arcar com os pagamentos do seguro referenciado.
          Art. 3º.    Para fiel observância e cumprimento da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários.
            Art. 4º.    As despesas decorrente com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias costantes do orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.
              Art. 5º.    Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 15 de dezembro de 2006.

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                prefeito municipal

                 

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