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- Legislação [Lei Nº 42 de 6 de Outubro de 2006]
Lei nº 42, de 06 de outubro de 2006
Dispõe sobre a concessão de aumento de 8,0% (oito ponto percentual) sobre os vencimentos-base dos Professores do Ensino Infantil e Fundamental e o valor do salário mínimo a ser percebido pelos demais Servidores Municipais, na forma que indica e dá outras providências
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Medida Provisória N° 248, de 20/04/2005 e nos arts. 37, inciso X c/c art. 7 0 , VII da Constituição Federal de 1988, sanciona e promulga a seguinte Lei: