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  • Legislação [Lei Nº 42 de 6 de Outubro de 2006]




 

 

 

Lei nº 42, de 06 de outubro de 2006

 

 

    Dispõe sobre a concessão de aumento de 8,0% (oito ponto percentual) sobre os vencimentos-base dos Professores do Ensino Infantil e Fundamental e o valor do salário mínimo a ser percebido pelos demais Servidores Municipais, na forma que indica e dá outras providências

     

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Medida Provisória N° 248, de 20/04/2005 e nos arts. 37, inciso X c/c art. 7 0 , VII da Constituição Federal de 1988, sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Concede a título de aumento 8,0% (oito ponto percentual) sobre os vencimentos-base dos Professores do Ensino Infantil e Fundamental do município.
          Art. 2º.    Fica estabelecido também o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) como o Salário Mínimo a ser percebido pelos demais Servidores Municipais de Deputado Irapuan Pinheiro.
            Art. 3º.    O referido aumento consubstancia-se nos dispositivos constantes no Art. 37, inciso X da CF/88 e na atual política econômica do País, acarretando, conseqüentemente uma redução do poder aquisitivo de seus salários.
              Art. 4º.    Os recursos que custearão as aludídas despesasa encontram-se consignados no vigente Orçamento do Município de Deputado Irapuan pinheiro.
                Art. 5º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partìr de 1° de julho de 2006, revogada as disposiçoes em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINEIRO,aos 06 de julho de 2006.

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                  prefeito municipal 

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