• Início
  • Legislação [Lei Nº 16 de 12 de Agosto de 2005]




Lei nº 16, de 12 de agosto de 2005

    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO — FUNCAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono a presente Lei
        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP, para a implementação do Projeto Agente Rural no Município de Dep. Irapuan Pinheiro, a ser coordenado pela EMATERCE em conjunto coma Secretaria de AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE.
          Art. 2º.    As despesas decorrentes do Convênio supracitado correrão conta da dotação Orçamentária 05.01.20.606.441.2.013, elemento de despesa 33903939, do orçamento vigente.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHIRO, aos 12 de agosto de 2005

               

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.