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  • Legislação [Lei Nº 13 de 24 de Maio de 2005]




Lei nº 13, de 24 de maio de 2005

    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e nos arts. 37, inciso X c/c art. 7°, VII da Constituição Federal de 1988, sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Município de Dep. Irapuan Pinheiro, autorizado a celebrar convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob forma de empresa pública CNP) N° 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília, com representação no município.
          Art. 2º.    O presente convênio, tem como objetivo a concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos empregados/servidores da convenente nos termos e limites erigido a minuta de convênio, parte integrante desta lei.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 24 de maio de 2005

               

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal

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