• Início
  • Legislação [Lei Nº 10 de 13 de Maio de 2005]




Lei nº 10, de 13 de maio de 2005

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEMOLIR PRÉDIO PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRA.PUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a demolição do Grupo Escolar Antônio Nogueira Pinheiro, localizado no Sítio Campos, Distrito de IVIaratoan neste Município.
          Art. 2º.    O espaço deixado pela demolição referida no Art. 10 desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a da outra destinação, ou permutar por outro terreno, desde que seja para bem público.
            Art. 3º.    As despesas decorrentes desta Lei severão ser res dadas à conta de dotações específicas do orçamento vigente.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 13 de maio de 2005

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                Prefeito Municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.