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  • Legislação [Lei Nº 33 C de 24 de Abril de 2006]




Lei nº 33 C, de 24 de abril de 2006

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTITUIR CAUÇÃO FINANCEIRA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Medida Provisória N° 248, de 20/04/2005 e nos arts. 37, inciso X c/c art. 7 0 , VII da Constituição Federal de 1988, sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a constituir junto à Caixa Econômica Federal, sob a forma de caução financeira, garantia no montante de R$ 250.00,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), correspondentes aos financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal aos beneficiários de empreendimentos, no Programa de Carta de Crédito FGTS Operações coletivas para O Distrito, na vila do Baixio para construção de 25 uniadades habitaciânais, Distritos e aglomerados urbanos do município, administrado pela referida empresa pública federal.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 24 de abril de 2006.

            LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

            Prefeito Municipal

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