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  • Legislação [Lei Nº 5 de 7 de Março de 2005]




Lei nº 5, de 07 de março de 2005

    AUTORIZA, ESTABELECE CRITÉRIOS E PARÂMETROS DE VALORES PARA O PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E/OU SERVIDORES CEDIDOS PELA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o chefe do Poder Executivo Municipal e Secretário Municipal de Saúde autorizado a pagar produtividade aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e/ou servidores cedidos pela Secretaria Estadual de Saúde desde que seja de interesse do poder executivo e obedecido os critérios estabelecidos nesta Lei.
          Art. 2º.    - A produtividade poderá ser paga nos seguintes casos:
            Servidores que estejam em regime de sobre-aviso, devidamente registrado em escala de serviço pela chefia imediata e autorizado pelo gestor municipal da pasta;
              Nos casos em que o servidor obtiver avaliação de desempenho considerada ótima
                Deverão ser analisados os critérios de experiência e disponibilidade para estabelecer quais servidores estarão em regime de sobre-aviso;
                  Caracterizar o sobre-aviso como a disponibilidade de o servidor atender ao ser convocado, para executar atividades vitais e devidamente motivadas de interesse dos serviços de saúde municipais, pela chefia imediata ou gestor municipal, quando em seu horário de descanso, estando acessível em sua residência, ou local de fácil localização, e em condições de atender ao chamado;
                    Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 07 de março de 2005.

                      Luiz Cladenilton Pinheiro

                      Prefeito Municipal

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