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- Legislação [Lei Nº 4 de 7 de Março de 2005]
Lei nº 4, de 07 de março de 2005
ESTABELECE, REGULAMENTA E ESTIPULA VALOR A MEIA-DIÁRIA PARA SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUANDO DOS CASOS DE CONCESSÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E/OU SERVIDORES CEDIDOS PELO GOVERNO ESTADUAL, DA ÁREA DA SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 07 de março de 2005
Luiz Cladenilton Pinheiro
Prefeito Municipal